- 1 -A Unidade de Desenvolvimento de Parcerias tem como objectivo a gestão e organização do desenvolvimento dos espaços de articulação das entidades públicas e privadas, através de uma lógica de distribuição em territórios predefinidos, cabendo-lhe dinamizar, estimular e acompanhar todas as estruturas de parceria, ajudando a encontrar os caminhos comuns de desenvolvimento e os necessários espaços de cooperação.
- 2 -Compete à Unidade de Desenvolvimento de Parcerias, designadamente:
- a)Conceber, organizar e divulgar normas de coordenação e de articulação interinstitucional adaptáveis a cada território e a cada comunidade;
- b)Promover e apoiar tecnicamente a ligação e a articulação entre as estruturas locais públicas e privadas;
- c)Dinamizar e apoiar formas de intervenção qualificada no desenvolvimento local de programas e projectos nas áreas da competência do IDS;
- d)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 13.º — Unidade de Desenvolvimento de Parcerias
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000