- 1 -O Gabinete de Inserção Profissional tem como objectivo constituir-se como garante do suporte e do apoio técnico à gestão global da Unidade de Desenvolvimento Social, em matéria de inserção profissional.
- 2 -Compete ao Gabinete de Inserção Profissional, designadamente:
- a)Conceber e propor as respostas capazes de acolher todos os cidadãos, em particular os que apresentam maior vulnerabilidade, em termos de competências instaladas e de acesso a oportunidades profissionais;
- b)Articular com outras instâncias públicas as respostas que se revelem como as mais adequadas a uma estratégia de reforço das capacidades de inserção profissional;
- c)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 12.º — Gabinete de Inserção Profissional
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000