- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro tem como objectivo assegurar os sistemas de gestão e administração financeira e o apoio administrativo geral, de expediente e de arquivo.
- 2 -O Departamento em apreço desenvolve a sua acção nas áreas específicas de contabilidade, financeira, administrativa, aprovisionamento, economato e reprografia, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar o orçamento anual do IDS;
- b)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- c)Liquidar as despesas e cobrar as receitas;
- d)Processar as requisições de fundos do IDS;
- e)Gerir as verbas do PIDDAC;
- f)Elaborar relatórios mensais do controlo orçamental;
- g)Gerir o património do IDS;
- h)Gerir a frota de viaturas;
- i)Assegurar o expediente geral e o arquivo;
- j)Assegurar a execução dos trabalhos de desenho e reprografia necessários ao bom funcionamento dos serviços do IDS;
- k)Assegurar a vigilância e segurança das instalações;
- l)Assegurar o apetrechamento em mobiliário, equipamento e material de uso corrente de todos os serviços do IDS;
- m)Organizar os concursos públicos e celebrar os contratos para a aquisição de bens e serviços, em estreita colaboração com o Gabinete de Auditoria Jurídica e de Contencioso;
- n)Assegurar a manutenção, a conservação e a boa imagem das instalações do IDS, bem como do seu equipamento;
- o)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do IDS;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos órgãos e serviços do IDS que lhe forem cometidas pelo conselho directivo;
- q)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 15.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000