- 1 -Os serviços centrais compreendem as seguintes unidades orgânicas, dirigidas por um director de unidade:
- a)Unidade de Planeamento Estratégico;
- b)Unidade de Desenvolvimento Social;
- c)Unidade de Desenvolvimento de Parcerias;
- d)Unidade de Apoio à Gestão.
- 2 -As unidades orgânicas estruturam-se em departamentos e em gabinetes, dirigidos respectivamente por directores de departamento e por coordenadores de gabinete.
- 3 -Alguns departamentos estruturam-se ainda em núcleos, coordenados por coordenadores de núcleo.
- 4 -Na dependência directa do conselho directivo são criados dois gabinetes:
- a)Gabinete de Auditoria Jurídica e Contencioso;
- b)Gabinete de Comunicação Institucional.
- 5 -Sempre que se revelar necessário podem ser criadas por portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) novas unidades, departamentos ou núcleos, em função da assumpção progressiva das atribuições do IDS ou de novas atribuições.
Artigo 2.º — Serviços centrais
Vigente desde: 22/12/2000
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