- 1 -O Departamento de Planeamento tem como objectivo desenvolver o sistema de planeamento e o acompanhamento das actividades do IDS.
- 2 -Compete ao Departamento de Planeamento, designadamente:
- a)Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de acção e o relatório de avaliação anuais do IDS, em articulação com os restantes departamentos;
- b)Preparar a síntese da programação e da calendarização das acções diligenciando pelo seu cumprimento e promovendo as suas alterações periódicas;
- c)Coordenar a organização e a elaboração dos relatórios periódicos de execução;
- d)Colaborar na elaboração e acompanhar os projectos de investimento em equipamentos sociais a incluir no PIDDAC;
- e)Coordenar, acompanhar, apoiar e avaliar o desenvolvimento das relações de cooperação já existentes com as instituições particulares de solidariedade social e com outras instituições de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, bem como as que venham a ser estabelecidas com estas mesmas instituições no âmbito das atribuições do IDS;
- f)Promover a elaboração de diagnósticos necessários à fundamentação das estratégias de actuação do IDS;
- g)Propor o desenvolvimento de novos programas e medidas em colaboração com a Unidade de Desenvolvimento Social;
- h)Definir e aplicar, em colaboração com os outros departamentos, indicadores de gestão no sentido de aumentar a qualidade dos planos de acção;
- i)Desenvolver suportes técnicos à intervenção dos departamentos no sentido da introdução progressiva do planeamento como um instrumento indispensável de gestão;
- j)Organizar e manter actualizado o plano de produção estatística do IDS;
- k)Avaliar, em conjunto com os outros departamentos, os programas e as medidas, nomeadamente ao nível dos impactes produzidos;
- l)Fornecer atempadamente aos serviços competentes do MTS as informações solicitadas relativas a planos de acção e relatórios de execução;
- m)Elaborar o plano de formação externa, a integrar no plano anual do IDS, de acordo com as propostas dos outros departamentos;
- n)Organizar e executar, através de uma equipa de projecto constituída também por elementos dos departamentos que o solicitem, a formação referida na alínea m), nomeadamente procedendo à dinamização e divulgação das acções, à preparação dos manuais de suporte à formação e à implementação e realização dos follow-up dos projectos de formação;
- o)Definir e assegurar a aplicação de indicadores de avaliação nas acções de formação promovidas pelo IDS, promovendo a avaliação global da formação externa e a elaboração dos respectivos relatórios;
- p)Propor e colaborar na organização de projectos de formação que contribuam para a concepção de respostas inovadoras nas áreas de intervenção do IDS.
Artigo 4.º — Departamento de Planeamento
Vigente desde: 22/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2000