- 1 -O Departamento de Investigação e Conhecimento tem como objectivo constituir-se como instrumento de apoio permanente à actividade do IDS, procedendo à elaboração de estudos específicos, divulgando, através de publicações, os elementos recolhidos e sistematizando a informação.
- 2 -O Departamento referido no número anterior compreende o Núcleo de Recursos em Conhecimento.
- 3 -Em matéria de estudos, compete ao Departamento de Investigação e Conhecimento, designadamente:
- a)Elaborar estudos e trabalhos necessários à definição das estratégias e políticas de intervenção do IDS;
- b)Dinamizar, promover e apoiar a investigação sobre desenvolvimento social;
- c)Elaborar estudos qualitativos e quantitativos no âmbito dos vários programas inscritos nos planos de acção, em cooperação com os outros departamentos do IDS;
- d)Proceder à análise, selecção e tratamento de dados de natureza quantitativa indispensável à criação de indicadores sociais;
- e)Assegurar a elaboração das respostas a pedidos internacionais e comunitários sobre informação nas áreas de intervenção do IDS;
- f)Colaborar com o Departamento de Planeamento e com os outros departamentos interessados na preparação de informação de apoio às acções de formação desenvolvidas;
- g)Proceder ao tratamento da informação técnica, nas áreas de intervenção do IDS;
- h)Promover a recolha, tratamento e difusão de informação nacional e internacional relativa às problemáticas sociais;
- i)Assegurar a divulgação de informação técnica, em modelos adequados e de acordo com as necessidades dos vários departamentos;
- j)Organizar e dinamizar a produção das publicações do IDS;
- k)Colaborar no apoio técnico às comissões nacionais com intervenção nas áreas do âmbito do IDS;
- l)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
- 4 -Compete ao Núcleo de Recursos em Conhecimento, designadamente:
- a)Organizar e actualizar os acervos de documentação;
- b)Difundir de forma geral e selectiva a informação que reúne;
- c)Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social;
- d)Organizar e manter em funcionamento o Centro de Recursos em Conhecimento do IDS;
- e)Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade;
- f)Assegurar a articulação permanente com outros Centros de Recursos em Conhecimento;
- g)Assegurar a actualização da página do IDS na Internet;
- h)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 5.º — Departamento de Investigação e Conhecimento
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000