- 1 -O Gabinete de Sistemas de Informação tem como objectivo assegurar o apoio ao funcionamento e desenvolvimento do Instituto, através do recurso a meios informáticos e tecnológicos que permitam a gestão da informação e conhecimento bem como a sua exploração de forma eficaz e eficiente.
- 2 -Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação, designadamente:
- a)Definir uma arquitectura de informação que contemple as necessidades funcionais e de informação de cada área de actividade do IDS, procedendo à análise de necessidades, à construção de soluções e ao acompanhamento da evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação, antecipando o seu impacte;
- b)Assegurar a concepção e integração dos modelos de dados da organização, garantindo a sua integridade lógica;
- c)Assegurar o funcionamento e gestão das bases de dados, nomeadamente a datawarehouse do RMG (STE), o apoio à gestão financeira (Minimal) e o Centro de Recursos em Conhecimento;
- d)Assegurar o tratamento estatístico adequado e atempado dos dados referentes aos programas do IDS;
- e)Responder a todas as solicitações externas ao IDS, relativamente a informação estatística;
- f)Gerar a configuração mais adequada à correcta utilização de todos os recursos face às condições reais de exploração;
- g)Preparar normas de documentação sobre os equipamentos, suportes lógicos e aplicações em exploração;
- h)Promover a segurança da informação, estabelecendo e zelando pelo cumprimento de um plano de segurança e das normas de utilização da rede informática, bem como definindo os planos de emergência para a recuperação de informação;
- i)Assegurar a comunicação interna (Intranet) e externa (Internet);
- j)Apoiar toda a estrutura do IDS na utilização das ferramentas e meios informáticos, rentabilizando recursos;
- k)Promover e colaborar na formação indispensável aos utilizadores para maximizarem a utilização dos recursos disponíveis;
- l)Apoiar os órgãos do IDS na definição de estratégias associadas às novas tecnologias;
- m)Propor a estratégia e o planeamento das infra-estruturas tecnológicas necessárias ao funcionamento do IDS e à sua projecção para o exterior;
- n)Apoiar a contratação de bens e serviços informáticos, em articulação com a Unidade de Apoio à Gestão;
- o)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 6.º — Gabinete de Sistemas de Informação
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000