- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Integrado tem como objectivo dinamizar e gerir os programas e as medidas direccionadas às famílias em geral, bem como a coordenação técnica da intervenção das entidades públicas e privadas nesta matéria.
- 2 -O Departamento de Desenvolvimento Integrado compreende os Núcleos da Rede Social, do Rendimento Mínimo Garantido e de Programas.
- 3 -Compete ao Núcleo da Rede Social, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a Comissão de Cooperação Social, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, no desenvolvimento das actividades decorrentes das suas competências, assegurando, anualmente, a execução do seu plano de acção e colaborando na elaboração do relatório de avaliação;
- b)Dinamizar e apoiar o desenvolvimento e a consolidação da rede social no território nacional;
- c)Dinamizar e apoiar a constituição e o desenvolvimento dos conselhos locais de acção social (CLAS) e das comissões sociais de freguesia (CSF);
- d)Apoiar tecnicamente as CLAS e CSF no desenvolvimento de metodologias de planeamento integrado e participado, nomeadamente ao nível dos diagnósticos, planificação e avaliação dos planos de desenvolvimento social;
- e)Proceder à avaliação periódica da implementação e desenvolvimento da rede social, em ligação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- f)Elaborar o plano de acção e relatório de avaliação anuais do programa;
- g)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão da rede social;
- h)Apoiar tecnicamente as instituições de segurança social no acompanhamento ao programa e na articulação com outras entidades públicas e privadas;
- i)Elaborar, aplicar e avaliar instrumentos de monitorização técnica da rede social;
- j)Contribuir para a definição das políticas e propor medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias em matéria da rede social;
- k)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos na rede social em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- l)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- m)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
- 4 -Compete ao Núcleo do Rendimento Mínimo, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a Comissão Nacional do Rendimento Mínimo no desenvolvimento das actividades decorrentes das suas competências, assegurando, anualmente, a execução do seu plano de acção e colaborando na elaboração do relatório de avaliação;
- b)Acompanhar e apoiar tecnicamente as comissões locais de acompanhamento ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção no âmbito da inserção social e profissional, na perspectiva da autonomia e desenvolvimento do cidadão, da família e da comunidade;
- c)Promover, em articulação com outras unidades e departamentos, a implementação de programas e projectos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;
- d)Colaborar na realização de estudos na área das suas competências e na planificação estratégica do desenvolvimento social;
- e)Proceder à avaliação periódica do rendimento mínimo garantido e colaborar na avaliação global da medida em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- f)Elaborar o plano de acção e o relatório de avaliação anuais da medida;
- g)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão da medida;
- h)Apoiar tecnicamente as instituições de segurança social no acompanhamento da medida e na articulação com outras entidades públicas e privadas;
- i)Elaborar, aplicar e avaliar os instrumentos de monitorização técnica da medida;
- j)Contribuir para a definição das políticas e propor medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias em matéria do rendimento mínimo garantido;
- k)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos no rendimento mínimo garantido, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- l)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências, divulgação de boas práticas a nível local e nacional;
- m)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
- 5 -Compete ao Núcleo de Programas, designadamente:
- a)Colaborar na concepção, estruturação e organização de programas de desenvolvimento social, nomeadamente no âmbito da pobreza e da exclusão social;
- b)Analisar e seleccionar, em articulação com o Gabinete de Apoio a Programas, as candidaturas aos programas de desenvolvimento social;
- c)Garantir o apoio técnico, o acompanhamento e a avaliação dos projectos em articulação com as parcerias e serviços locais;
- d)Promover a articulação com os demais serviços da Administração Pública, bem como com as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo que prossigam objectivos ou desenvolvam programas integrados na área do desenvolvimento social;
- e)Colaborar na avaliação global dos programas em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- f)Elaborar o plano de acção e o relatório de avaliação anuais dos programas;
- g)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão de programas;
- h)Apoiar tecnicamente as instituições de segurança social no acompanhamento aos programas e projectos e na articulação com outras entidades públicas e privadas;
- i)Elaborar, aplicar e avaliar instrumentos de monitorização técnica dos programas;
- j)Contribuir para a definição das políticas e propor medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias nesta área;
- k)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos nos diversos programas em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- l)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- m)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 8.º — Departamento de Desenvolvimento Integrado
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000