- 1 -O Departamento de Envelhecimento e Dependência tem como objectivo integrar, numa mesma lógica e estratégia, a multiplicidade de planos, programas e intervenções existentes nesta matéria, bem como estabelecer, de forma adequada, as necessárias interligações com todos os outros serviços que concorrem para a melhoria das acções que se dirigem à população idosa, às pessoas em situação de dependência e ao melhor conhecimento do processo de envelhecimento.
- 2 -O Departamento de Envelhecimento e Dependência compreende os Núcleos de Medidas e Políticas e de Programas.
- 3 -Compete ao Núcleo de Medidas e Políticas, designadamente:
- a)Apoiar iniciativas inovadoras que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e pessoas em situação de dependência, em articulação com outros sectores, nomeadamente saúde, educação, habitação, transportes e cultura;
- b)Promover e colaborar no desenvolvimento de estudos conducentes ao melhor conhecimento da rede informal e das modalidades sociais de apoio às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência;
- c)Contribuir para a definição e elaboração dos princípios orientadores da articulação entre a rede formal e a rede informal de cuidados;
- d)Contribuir para a definição do estatuto dos prestadores de cuidados informais;
- e)Promover e dinamizar a articulação das acções desenvolvidas pelos prestadores de cuidados informais com as do voluntariado social;
- f)Apoiar o associativismo das pessoas idosas, das pessoas em situação de dependência e suas famílias, dinamizando a sua participação activa;
- g)Incentivar e apoiar a organização de actividades de solidariedade intergeracionais;
- h)Colaborar na definição das estratégias de investimento em serviços e equipamentos sociais, bem como apoiar tecnicamente as instituições de segurança social na criação e remodelação de serviços e equipamentos sociais;
- i)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão das medidas nesta área;
- j)Contribuir para a definição das políticas neste domínio e propor as medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias;
- k)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos na rede formal e informal, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- l)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- m)Colaborar na elaboração do plano de acção e no relatório de avaliação anuais do IDS.
- 4 -Compete ao Núcleo de Programas, designadamente:
- a)Promover, gerir e avaliar, em articulação com outros departamentos, os programas e projectos destinados a responder às necessidades que acompanham o envelhecimento e as situações de dependência;
- b)Organizar, desenvolver e colaborar na avaliação do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) e do Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social (PAIPS), assegurando a articulação com outros projectos e instrumentos da mesma natureza;
- c)Analisar e seleccionar, em articulação com o Gabinete de Apoio a Programas, as candidaturas aos programas nesta área;
- d)Garantir o apoio técnico, o acompanhamento e a avaliação dos projectos em articulação com as parcerias e serviços locais;
- e)Promover a articulação com os demais serviços da Administração Pública, bem como com as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo que prossigam objectivos ou desenvolvam programas integrados nas áreas do envelhecimento e da dependência;
- f)Colaborar na avaliação global dos programas em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- g)Elaborar o plano de acção e o relatório de avaliação anuais dos programas;
- h)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão de programas;
- i)Apoiar tecnicamente as instituições de segurança social no acompanhamento aos programas e projectos e na articulação com outras entidades públicas e privadas;
- j)Elaborar, aplicar e avaliar os instrumentos de monitorização técnica dos programas;
- k)Contribuir para a definição das políticas neste domínio e propor as medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias;
- l)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos nos diversos programas, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- m)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- n)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 9.º — Departamento de Envelhecimento e Dependência
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000