Reclassifica as praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola
Objeto
A presente portaria procede à reclassificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola, para a categoria de praias não urbanas com uso intensivo - categoria II do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro.
Reclassificação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de maio de 2014.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.