- 1 -São reclassificadas, para a categoria de praias não urbanas com uso intensivo - categoria II do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, as praias da Galé-Fontinhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola.
- 2 -A implantação de apoios de praia e equipamentos previstos no Anexo III ao Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines para a categoria de praias a que se refere o número anterior deve respeitar o estabelecido no respetivo plano de intervenção.
Artigo 2.º — Reclassificação
Vigente desde: 09/06/2014
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