O encargo orçamental decorrente da execução do pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)Em 2023: 162 601,63 euros (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euro e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: 1 037 398,37 euros (um milhão e trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.