- 1 -A avaliação e a seleção das candidaturas admitidas a concurso cabem a um júri, nomeado anualmente através do despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, referido no artigo 6.º, o qual define também a remuneração dos membros do júri.
- 2 -O júri é composto por especialistas nas áreas de Banda Desenhada e de Literatura Infantil e Juvenil.
- 3 -O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela DGLAB.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025