- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se por dias seguidos.
- 2 -Na contagem de prazos não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo tem início.
Artigo 7.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025