- 1 -A abertura anual dos concursos é feita mediante chamada à manifestação de interesse, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, até ao final de setembro do ano anterior ao qual as bolsas se reportam.
- 2 -O despacho referido no número anterior define, nomeadamente, o montante global e o número de bolsas a atribuir em cada modalidade, que deve ser equitativo, bem como a composição e a remuneração do júri.
Artigo 8.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 20/03/2025
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