Em condições excepcionais, nomeadamente em caso de surto de qualquer epizootia, a autoridade sanitária nacional (Direcção-Geral da Pecuária) pode determinar outras medidas de condicionamento e de polícia sanitária, adequadas a impedir a dispersão da doença, das quais deve ser dado, pelos meios habituais, conhecimento aos criadores da área afectada.
(ver documento original)