Os ovinos e caprinos de raça pura são identificados de acordo com as normas constantes nos livros genealógicos ou registos zootécnicos.
Artigo 9.º — Ovinos e caprinos de raça pura
Vigente desde: 26/02/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1992