- 1 -Verificando-se a conformidade da instalação, ou logo que sejam corrigidas as inconformidades encontradas, será emitido pelas EIC, no prazo máximo de 15 dias, o respectivo certificado, tendo em anexo o relatório de inspecção.
- 2 -Estes documentos são emitidos em triplicado, sendo um para o proprietário da instalação, outro para a entidade licenciadora e o terceiro a conservar pelas EIC.
Artigo 9.º — Relatório e certificado de inspecção
Vigente desde: 16/10/2003
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Em vigor desde 16/10/2003