- 1 -No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as componentes da avaliação previstas em ficha de avaliação de modelo a disponibilizar pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
- 2 -As componentes da avaliação integram os objectivos e as competências individuais.
- 3 -Os objectivos, no mínimo de três e no máximo de cinco, são dirigidos aos principais resultados a obter pelo estagiário no âmbito do plano de estágio.
- 4 -As competências individuais são as constantes da ficha de avaliação.
- 5 -Os objectivos são avaliados em três níveis:
- a)Atingiu totalmente, a que corresponde a nota de 5;
- b)Atingiu parcialmente, a que corresponde a nota de 3;
- c)Não atingiu, a que corresponde a nota de 1.
- 6 -As competências individuais são avaliadas numa escala de 1 a 5, sem recurso a números decimais.
- 7 -A avaliação global da componente objectivos e da componente competências individuais resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma delas.
- 8 -A classificação final do estágio resulta da média aritmética simples das avaliações globais referidas no número anterior.
- 9 -São aprovados os estagiários cuja classificação final de estágio seja igual ou superior a 2,5, sem arredondamento.
- 10 -Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio.
- 11 -A informação relativa aos estagiários aprovados pode ser disponibilizada na bolsa de emprego público (BEP).
Artigo 14.º — Avaliação final dos estagiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2008
Portaria n.º 286/2008 - 1.ª Série(11/04/2008)
Original