- 1 -As comunicações, instrução dos processos e envio de documentos entre os diversos intervenientes no PEPAL são efectuados exclusivamente por via electrónica.
- 2 -Para efeitos do número anterior, na pré-candidatura aos estágios profissionais, as entidades devem identificar um endereço de correio electrónico para efeitos de comunicação.
Artigo 15.º-A — Uso exclusivo de via electrónica
AditadoVigente desde: 16/04/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2008
Portaria n.º 286/2008 - 1.ª Série(11/04/2008)