O presente regime de ajudas desenvolve-se através dos seguintes grupos de medidas:
- a)Grupo I, «Protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água»;
- b)Grupo II, «Preservação da paisagem e das características tradicionais nas terras agrícolas»;
- c)Grupo III, «Conservação e melhoramento de espaços cultivados de grande valor natural»;
- d)Grupo IV, «Conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas»;
- e)Grupo V, «Protecção da diversidade genética».