- 1 -Para efeitos de atribuição das ajudas e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão, a:
- a)Manter as condições de acesso;
- b)Manter em bom estado de conservação o sistema de rega tradicional, se existir, bem como as vinhas em bordadura, nomeadamente em ramada;
- c)Preservar, se existir, o património cultural edificado, nomeadamente os edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais;
- d)Se aplicar estrumes, não exceder 20 t por ha;
- e)Manter em bom estado de conservação os socalcos, caso existam;
- f)Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água;
- g)Proceder, caso existam, à recuperação de áreas agrícolas em abandono, num prazo máximo de dois anos a contar da data da candidatura, garantindo, nomeadamente:
- i)A limpeza de matos;
- ii)A conservação do sistema de rega tradicional;
- iii)A manutenção de muros de suporte;
- h)Manter a actividade agrícola em toda a SAU elegível candidata.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, se existirem na unidade de produção lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico os beneficiários devem, ainda, cumprir os seguintes compromissos:
- a)Fazer a limpeza e manutenção dos prados, de modo a preservar os valores florísticos existentes;
- b)Não mobilizar o solo;
- c)Manter as árvores, arbustos e muros nas bordaduras, caso existam;
- d)Fazer maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, se existir na unidade de produção olival tradicional, os beneficiários devem, ainda, cumprir os seguintes compromissos:
- a)Manter o olival em boas condições de produção;
- b)Manter o controlo de infestantes, garantindo a cobertura do solo no período Outono-Inverno;
- c)Podar pelo menos de três em três anos;
- d)Proceder anualmente à colheita da azeitona;
- e)Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, se existirem na unidade de produção bosquetes ou maciços arbustivo/arbóreo com interesse ecológico/paisagístico, os beneficiários devem, ainda, cumprir os seguintes compromissos:
- a)Não fazer queimadas no sobcoberto;
- b)Não fazer corte com objectivo económico;
- c)Manter as superfícies limpas de quaisquer lixos e resíduos estranhos à área em causa;
- d)Impedir a disseminação de espécies vegetais intrusas;
- e)Não tratar quimicamente faixas agrícolas envolventes (posterior efeito de orla).
Artigo 60.º — Compromissos dos beneficiários
Vigente desde: 16/10/2003
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Em vigor desde 16/10/2003