Podem beneficiar das ajudas previstas nesta secção os beneficiários cujas unidades de produção reúnam as seguintes condições:
- a)Área mínima de 0,50 ha de lameiros de regadio, ou secadal, ou de um dos seguintes prados e pastagens de elevado interesse florístico:
- i)Prados e pastagens em solos derivados de rochas básicas e ultrabásicas;
- ii)Cervunais com cervum, Nardus stricta;
- iii)Prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas;
- b)Encabeçamento (do próprio ou de outrem) em pastoreio, superior a 0,15 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento da unidade de produção e igual ou inferior a:
- i)3 CN/ha de SAU em região de montanha, ou em unidade de produção com superfície até 2 ha de SAU; ou
- ii)2 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos.