No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)«Protecção integrada»;
- b)«Produção integrada»;
- c)«Agricultura biológica»;
- d)«Melhoramento do solo e luta contra a erosão»:
- i)«Sementeira directa e ou mobilização na zona ou na linha»;
- ii)«Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes»;
- iii)«Cultura complementar forrageira Outono-Inverno»;
- e)«Sistemas forrageiros extensivos»;
- f)Redução da lixiviação de agro-químicos para os aquíferos»;
- g)«Sistemas arvenses de sequeiro».