As unidades de medicina física e de reabilitação devem dispor de um regulamento interno, definido pelo director clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do director clínico e do seu substituto, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;
- b)Estrutura organizacional da unidade de medicina física e de reabilitação;
- c)Normas de funcionamento.