As unidades de medicina física e de reabilitação devem conservar, por qualquer processo, pelo menos durante cinco anos, os seguintes documentos:
- a)Os resultados nominativos dos exames e tratamentos efectuados;
- b)Os resultados dos programas de garantia de qualidade;
- c)Os resultados das vistorias realizadas pela Administração Regional de Saúde (ARS) ou outras entidades;
- d)Os contratos celebrados com terceiros relativos às actividades identificadas no artigo 15.º do presente diploma.