- 1 -Os critérios de qualificação, respeitantes à capacidade técnica e financeira dos candidatos, são os seguintes:
- a)Critério A, relativo à demonstração da capacidade financeira, o qual se traduz no preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira, nos termos previstos no CCP;
- b)Critério B, relativo à demonstração da capacidade técnica para o projecto, construção e exploração das infra-estruturas de distribuição local, a qual é evidenciada através da enumeração de meios técnicos e da caracterização dos recursos humanos disponíveis, tendo em conta que:
- i)No que se refere aos meios técnicos, o candidato deve evidenciar quais os meios e equipamentos/infra-estruturas necessários à exploração, identificando os procedimentos e tecnologias a utilizar, com vista a garantir, designadamente, a segurança de pessoas e bens e o regular e contínuo funcionamento dos meios afectos ao exercício da actividade, referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo i;
- ii)No que se refere aos recursos humanos, o candidato deve identificar as qualificações mínimas ao nível de habilitações, formação, experiência e outras características pessoais relevantes para cada uma das funções.
Artigo 1.º — Critérios de qualificação dos candidatos
Vigente desde: 02/12/2010
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