As tarifas de uso da rede de distribuição local a praticar, pela Licenciada, aos utilizadores com direito de acesso são determinadas pelo Regulamento Tarifário elaborado e aprovado pela ERSE, conforme disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho.
Cláusula 14.º — Tarifas de acesso de terceiros
AlteradoVigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013
Portaria n.º 193-A/2013 - 1.ª Série(27/05/2013)
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 63.º