- 1 -As condições constantes desta licença poderão ser alteradas pelo concedente de molde a compatibilizá-las com legislação comunitária que venha a ser publicada e na estrita medida da conformação do seu texto às disposições daquela legislação.
- 2 -No caso de as condições serem alteradas nos termos do número anterior, excepto no que respeita ao prazo da licença, a licenciada não pode exigir ao Estado qualquer tipo de compensação.
O Ministro da Economia da Inovação e do Desenvolvimento.
Apêndices:
I -Mapa à escala ..., com a implantação da área da licença e infra-estruturas da rede de distribuição local ...
II -Cronograma de execução;
III -Compromissos mínimos a que se obriga de acordo com o plano para construção de rede de distribuição.