O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação das seguintes taxas sobre as despesas elegíveis, para cada um dos tipos de entidades beneficiárias do presente Sistema de Incentivos:
- a)Empresas - 50% das despesas elegíveis;
- b)Inventores e designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial - 70% das despesas elegíveis;
- c)Infra-estruturas tecnológicas e outras instituições que desenvolvam tarefas de investigação - 75% das despesas elegíveis.