- 1 -São limites gerais dos incentivos a conceder os seguintes:
- a)Os incentivos a conceder no âmbito do SIUPI não podem ultrapassar 100000 euros por promotor durante um período de três anos, contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo;
- b)No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições definidas pela Comissão Europeia, nos quais o apoio máximo atribuível naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, os 100000 euros.
- 2 -São limites específicos dos incentivos a conceder, por tipologias de despesas, os seguintes:
- a)25000 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º;
- b)75000 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º;
- c)75000 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º;
- d)2500 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º;
- e)5000 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º;
- f)12500 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º;
- g)1000 euros para as despesas elegíveis referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 13.º — Limites do incentivo
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000