- 1 -O promotor do projecto deve cumprir, quando aplicáveis, as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- c)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- d)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- e)Dispor de capitais próprios positivos no final do ano anterior ao da data da candidatura;
- f)Indicar um responsável do projecto que assuma essa função até à sua conclusão;
- g)Ter direito legal à patente, ao modelo de utilidade, ao modelo ou desenho industrial ou à marca e, pretendendo, a protecção do Sistema da Propriedade Industrial.
- 2 -A verificação das condições constantes das alíneas a) a e) do número anterior deve efectuar-se no prazo de 20 dias após a notificação de decisão de concessão do incentivo.
- 3 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente justificação fundamentada à entidade gestora.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade do promotor
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000