Os projectos a apoiar devem cumprir as seguintes condições:
- a)Corresponder a uma despesa mínima elegível de 2500 euros;
- b)Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção das despesas relativas às pesquisas sobre o estado da técnica, desde que as mesmas se tenham realizado há menos de 180 dias, e dos estudos de viabilidade técnico-económica, desde que os mesmos se tenham realizado há menos de um ano, tendo sempre como referência a data da candidatura;
- c)No que se refere às despesas relativas aos pedidos de protecção nacionais, europeus e internacionais constantes das alíneas a) a d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma, e face às especificidades processuais no âmbito da propriedade industrial relativas ao direito de prioridade, poderão aceitar-se despesas anteriores à data de candidatura desde que as mesmas se tenham realizado 90 dias antes da sua formalização;
- d)Cada candidatura apresentada não pode solicitar apoio para mais de um direito de propriedade industrial, com excepção dos casos em que os demais direitos solicitados na candidatura se destinem a complementar a protecção conferida pelo direito de propriedade industrial que constitui a base da candidatura;
- e)Demonstrar que se encontra assegurado o financiamento do projecto;
- f)Obedecer aos requisitos legais de protecção no âmbito do Sistema da Propriedade Industrial.