- 1 -Aos projectos de investimento candidatos ao SIVETUR é atribuída uma valia económica calculada de acordo com os critérios seguintes:
- a)Mérito sectorial do projecto;
- b)Qualificação do risco.
- 2 -O cálculo da valia económica resulta da ponderação dos critérios referidos no número anterior, nos termos do n.º 3.º do anexo A do presente regulamento.
- 3 -Não são susceptíveis de apoio no quadro do SIVETUR os projectos de investimento que, da aplicação dos critérios referidos no n.º 1 do presente artigo, obtenham uma pontuação inferior a 50 ou uma pontuação nula no critério referido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000