São susceptíveis de serem apoiados no quadro do SIVETUR, no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, os projectos de construção ou instalação, ampliação e remodelação dos seguintes estabelecimentos de animação turística:
- a)Campos de golfe;
- b)Marinas ou portos de recreio;
- c)Centros de congressos;
- d)Parques temáticos.