- 1 -Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Não ter menos de 20 nem mais de 25 anos de idade a 1 de Janeiro do ano em que é lançado o concurso;
- c)Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
- d)Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- e)Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
- f)Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
- g)Ter bom comportamento moral e civil;
- h)Não ter reprovado duas vezes em anterior curso de formação de agentes;
- i)Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
- j)Ter cumprido a Lei do Serviço Militar e ter sido considerado apto na respectiva junta de inspecção, no caso de a esta ter sido submetido;
- l)No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;
- m)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
- 2 -Não é exigível qualquer documento comprovativo do requisito previsto na alínea g) do número anterior, podendo, no entanto, o candidato ser convidado, por escrito, a responder a questionários sobre a sua personalidade e a apresentar referências abonatórias.
- 3 -A realização dos questionários que se revelem necessários ao cumprimento do estipulado no número anterior é efectuada por entidade idónea e externa à PSP.
- 4 -A recusa a qualquer das diligências previstas no n.º 2, em qualquer fase do processo de concurso, pode constituir motivo de exclusão.
- 5 -A presunção de inaptidão decorrente da parte final da alínea j) do n.º 1 pode ser ilidida mediante a apresentação de atestado comprovativo da actual aptidão, passado pela autoridade de saúde da área da residência do candidato.
Artigo 11.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 08/03/2000
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Em vigor desde 08/03/2000