Aprova o Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Prática de Polícia
Objecto e âmbito
O presente Regulamento define os princípios gerais do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso para admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Princípios
O recrutamento e a selecção de pessoal obedecem aos seguintes princípios:
Processo de concurso e prazo de validade
Constituição e composição do júri
Funcionamento do júri
Competência do júri
Conteúdo do aviso de abertura
Do aviso de abertura devem constar os seguintes elementos:
Requerimento de admissão
Documentação a apresentar
Prazo de candidatura
O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão a concurso
Comprovação de requisitos
Para além dos documentos exigíveis comprovativos dos diversos requisitos referidos no artigo anterior, os enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior são comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do presente Regulamento.
Procedimento de admissão de candidatos
Convocação dos candidatos admitidos
Métodos de selecção
Objectivos dos métodos de selecção
Conteúdo dos métodos de selecção
Locais de aplicação dos métodos de selecção
Os locais de aplicação dos métodos de selecção são indicados no aviso de abertura do concurso.
Sistema de classificação
Não favorável - 4 valores - excluído;
Com reservas - 8 valores - excluído;
Favorável - 12 valores;
Bastante favorável - 16 valores;
Favorável preferencialmente - 20 valores.
Insuficiente - 8 valores - excluído;
Suficiente - 10 valores;
Bom - 13 valores;
Muito bom - 17 valores;
Excelente - 20 valores.
Classificação final
Lista de classificação final
Divulgação dos resultados
Homologada a lista de classificação final, o júri promove a notificação dos interessados pela forma mais adequada, de acordo com o disposto no artigo 27.º
Recurso hierárquico
Admissão e notificação
Não admissão ao curso
Banda de música
A admissão de candidatos com destino à banda de música da PSP rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 88/81, de 28 de Abril.
Notificações
Falsas declarações
Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão determina a exclusão do declarante.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, é aplicável o regime geral do recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
ANEXO I
Provas físicas a realizar
(artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública)
Corrida de 100 m planos;
Salto em comprimento, sem corrida;
Salto do muro, sem apoio;
Salto em elevação, sem corrida;
Flexões de braços na trave;
Flexões do tronco à frente;
Corrida de 1000 m;
Camisola;
Calções;
Sapatos de ginástica;
Fato de treino (facultativo);
1) Corrida de 100 m planos:
Candidatos masculinos - 14,30 s;
Candidatos femininos - 16,30 s;
A prova será executada em grupos de dois a quatro candidatos;
Na partida será adoptada a posição «de pé»;
O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares», «Pronto» e «Parte» ou pelas duas primeiras seguidas de um tiro ou apito;
Os candidatos devem durante a prova correr na mesma pista do início ao fim;
São permitidas duas tentativas, não contando as falsas partidas como tentativas;
2) Salto em comprimento sem corrida:
Candidatos masculinos - 2 m;
Candidatos femininos - 1,80 m;
Na posição inicial os candidatos deverão encontrar-se com os pés paralelos completamente para trás da linha de partida;
O salto deverá ser executado com os dois pés em simultâneo, podendo ser dado um impulso com a flexão dos joelhos e o balanço dos braços;
O contacto com a linha de partida na fase de impulsão anula o salto, contando como tentativa;
O ponto da queda a considerar para avaliação da distância será o local de contacto com o solo mais próximo da linha de partida;
São permitidas três tentativas;
3) Salto do muro sem apoio:
Candidatos masculinos - 1 m;
Candidatos femininos - 0,80 m;
O candidato deverá transpor o muro através de um salto frontal, podendo utilizar a corrida como balanço;
Não poderão ser utilizadas no salto as técnicas de «salto de peixe», de «tesoura», de «costas» ou «flop»;
O candidato tem de transpor o muro por duas vezes sem nele tocar e sem se apoiar;
O candidato dispõe de três tentativas;
4) Salto em elevação sem corrida:
Candidatos masculinos - 0,45 m;
Candidatos femininos - 0,35 m;
A prova é feita junto a um plano vertical ao solo;
Para marcar a altura inicial o candidato deve colocar-se de pé, junto ao plano vertical, com os pés juntos e com um dos braços e mãos estendidos na vertical;
Deve ser assinalada a marca em que o candidato deve tocar que corresponda à altura exigida;
O candidato deve afastar-se 20 cm a 30 cm do plano vertical e saltar com os dois pés ao mesmo tempo, podendo utilizar o balanço dos braços e a flexão dos joelhos;
Durante o salto o candidato deve tocar na marca que indica a altura exigida;
São permitidas três tentativas;
5) Flexões de braços na trave:
Candidatos masculinos - cinco flexões;
Candidatos femininos - duas flexões;
A prova realiza-se numa trave colocada horizontalmente ao solo que permita a suspensão dos candidatos sem que estes toquem com os pés no solo;
Inicia-se a prova com o candidato suspenso e imóvel com os membros superiores em completa extensão;
Cada flexão deve ser executada por forma que o queixo do candidato ultrapasse totalmente a parte superior da barra voltando em seguida à posição inicial;
As flexões só são consideradas válidas quando correcta e completamente executadas;
Não são permitidas pausas durante o exercício;
Cada candidato dispõe de duas tentativas;
6) Flexões do tronco à frente:
Candidatos masculinos - 30 flexões;
Candidatos femininos - 25 flexões;
Partindo da posição de «deitado dorsal», no solo, com os membros inferiores flectidos a 90º, as mãos atrás da nuca com os dedos entrelaçados e os pés seguros por um ajudante, tocar com os cotovelos nos joelhos, através da flexão do tronco à frente;
Só são validas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que na extensão do tronco os omoplatas toquem no solo;
A contagem é efectuada por cada toque dos cotovelos nos joelhos;
Durante o exercício os candidatos podem fazer pausas;
São permitidas duas tentativas;
7) Corrida de 1000 m:
Candidatos masculinos - 3 min e 40 s;
Candidatos femininos - 4 min e 35 s;
A prova será executada em grupos de quatro ou mais candidatos;
Na partida será adoptada a posição de pé;
O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares» e «Parte», ou pela primeira e um sinal sonoro, tiro ou apito;
Os candidatos poderão correr após a partida junto à «corda»;
É permitida apenas uma tentativa.
ANEXO II
Orientação da inspecção médica e tabela de inaptidões
(artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública)
Sexo masculino - 1,65 m.
Sexo feminino - 1,60 m.
Voz ciciada, pelo menos a 0,5 m;
Voz alta, pelo menos a 10 m;
Voz de comando, pelo menos a 20 m.
Aparelho lacrimal
Aparelho oculomotor
Conjuntiva
Córnea
Esclerótica
Globo ocular
Meios oculares
Membranas internas
Nervo óptico
Pálpebras
Perturbações da função
Ouvidos
Nariz
Faringe e laringe
Neurologia
Perturbações mentais e do comportamento