Para além dos documentos exigíveis comprovativos dos diversos requisitos referidos no artigo anterior, os enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior são comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Comprovação de requisitos
Vigente desde: 08/03/2000
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Em vigor desde 08/03/2000