- 1 -Os candidatos admitidos são convocados para aplicação dos métodos de selecção através das formas de notificação previstas no artigo 27.º que se revelem mais adequadas.
- 2 -A notificação para a primeira das provas de selecção após a publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos deve ser efectuada com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data em que é exigível a presença do candidato.
Artigo 14.º — Convocação dos candidatos admitidos
Vigente desde: 08/03/2000
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