- 1 -No concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:
- a)Prova de conhecimentos;
- b)Exame psicológico;
- c)Provas físicas;
- d)Inspecção médica, perante uma junta médica;
- e)Entrevista.
- 2 -Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.
- 3 -É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
- 4 -No termo da aplicação de cada método ou fase eliminatória, os candidatos eliminados são notificados da deliberação do júri, podendo, no prazo de cinco dias úteis, recorrer da mesma para o director nacional, com os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 13.º
- 5 -O prazo da decisão do recurso é de 10 dias úteis.
Artigo 15.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 08/03/2000
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Em vigor desde 08/03/2000