- 1 -Da homologação pelo director nacional cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Administração Interna no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da lista de classificação final.
- 2 -O prazo de decisão do recurso é de 15 dias úteis.
Artigo 23.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 08/03/2000
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