O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ADSE é fixado em nove.
Artigo 10.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 27/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2013
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ADSE é fixado em nove.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2013