À Direção de Serviços de Informática, abreviadamente designada por DSI, compete:
- a)Participar na definição das linhas de orientação estratégica do sistema e das tecnologias de informação e promover ou realizar os estudos necessários, em articulação com a ESPAP, I.P., e de acordo com o plano de ação do Ministério das Finanças para esta matéria;
- b)Definir e propor procedimentos operativos normalizados, transversais a todas as áreas do sistema de informação da ADSE;
- c)Gerir a segurança da informação, definindo as permissões e níveis de acesso e garantindo os procedimentos de salvaguarda e recuperação da informação;
- d)Executar os programas emergentes dos estudos referidos na alínea a);
- e)Propor soluções de evolução da infraestrutura de suporte tecnológico dos sistemas e redes de comunicação e elaborar propostas de aquisição de sistemas aplicacionais e de equipamentos necessários ao suporte das atividades, promovendo a utilização dos serviços partilhados em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da ESPAP, I.P.;
- f)Apoiar e acompanhar as várias fases de desenvolvimento, testes e entrada em produção das aplicações;
- g)Assegurar a administração dos sistemas informáticos, da rede de comunicações e das bases de dados garantir a sua disponibilidade e qualidade e efetuar a sua monitorização permanente, promovendo a utilização dos serviços partilhados TIC da ESPAP, I.P.;
- h)Aconselhar, em colaboração com os serviços, as ações de formação necessárias à correta exploração dos recursos aplicacionais e infraestruturais disponíveis;
- i)Garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações de dados e voz necessários ao prosseguimento das atividades e assegurar o planeamento e atualização em termos de segurança;
- j)Assegurar a exploração e o processamento dos dados que integram as aplicações de produção da ADSE;
- k)Prestar apoio aos utilizadores dos serviços das soluções aplicacionais, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
- l)Elaborar, gerir e controlar os contratos referentes a toda a infraestrutura informática instalada e às soluções aplicacionais;
- m)Desenvolver internamente aplicações à medida das necessidades da ADSE, para exploração e externa;
- n)Participar no planeamento e na elaboração do relatório de atividades.