Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único
Âmbito de aplicação
O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos seguintes negócios jurídicos:
Entrada em vigor
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 22 de março de 2017.