O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos seguintes negócios jurídicos:
- a)Compra e venda com locação financeira;
- b)Divisão de coisa comum.
O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos seguintes negócios jurídicos:
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Em vigor desde 24/03/2017