O valor das taxas constantes na tabela anexa à presente portaria e não definidos em unidades de conta são atualizados, anualmente, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Artigo 3.º — Atualização
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2017