Aprova as tabelas de taxas relativas aos atos e serviços prestados pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
Objeto
Liquidação
Atualização
O valor das taxas constantes na tabela anexa à presente portaria e não definidos em unidades de conta são atualizados, anualmente, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Publicitação
A tabela de taxas da IGAC é afixada em local visível e de fácil acesso aos cidadãos nos locais de atendimento da IGAC e publicitada no respetivo portal.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 23 de novembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabelas de taxas e serviços prestados pela IGAC
(ver documento original)
310470435