A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 23 de novembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabelas de taxas e serviços prestados pela IGAC
(ver documento original)
310470435