O montante provisório dos duodécimos a transferir para cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira do ano a que o imposto respeita, é calculado através da seguinte fórmula:
DP = RLIBNA * (PRA/PN)/12
em que:
- a)DP = Duodécimo provisório, correspondente às transferências a realizar no ano a que o imposto respeita (ano N);
- b)RLIBNA = Valor da receita líquida do imposto, correspondente ao montante da receita do imposto sobre as bebidas não alcoólicas inscrita no Orçamento do Estado para o respetivo ano (ano N);
- c)PRA = população residente na Região Autónoma, de acordo com os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo;
- d)PN = população residente no território nacional, de acordo com os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo.