- 1 -O disposto no artigo 2.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -A alteração do n.º 5 do artigo 26.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, prevista no artigo 2.º, produz efeitos à data da entrada em vigor da presente portaria e aplica-se às candidaturas em execução.
- 3 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo e produção de efeitos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021